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Educação - Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2017

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JUSTIFICATIVAS PARA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO – TERMO DE COLABORAÇÃO

JUSTIFICATIVAS PARA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO – TERMO DE COLABORAÇÃO


JUSTIFICATIVAS PARA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO – TERMO DE COLABORAÇÃO

JUSTIFICATIVAS PARA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO – TERMO DE COLABORAÇÃO

Ref.: Processo Administrativo n.º 76/2017 – Dispensa de Chamamento Público – Termo de Colaboração entre o Município de Bom Sucesso de Itararé, através da Secretaria Municipal de Educação e a OSC APAE - Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itararé objetivando o desenvolvimento e melhoria do ensino fundamental gratuito, na modalidade especial, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.

Considerando a importância da continuidade no atendimento na rede de proteção social e serviços de território para o resultado das ações e qualidade do atendimento dos referidos usuários;

Considerando a especificidade do serviço ofertado para, aproximadamente, 14 usuários com deficiência intelectual e múltipla e suas famílias, os vínculos estabelecidos com os profissionais e com o local de atendimento, bem como a necessidade de organização das famílias para acesso ao serviço;

Considerando a situação social, econômica e física das pessoas com deficiência intelectuais e múltiplas atendidas por esta OSC, a decorrente dificuldade de mobilidade, a natureza do trabalho de habilitação e reabilitação feito com cada uma delas e suas famílias (de obtenção de alguns resultados a médio e longo prazo), e que a interrupção ou mudança no atendimento pode causar prejuízo aos usuários e regressão em alguns avanços proporcionados pela assistência;

Considerando a importância da parceria junto à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itararé, para a continuidade dos atendimentos a estes usuários, assegurando a qualidade das ações ofertadas, manutenção e prosseguimento dos resultados obtidos com o atendimento;

Considerando também que o objeto da OSC é o Serviço de Proteção Especial para pessoas com deficiência intelectual e múltipla e suas famílias, que prevê a oferta de atendimento especializado a famílias de pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violação de direitos, tais como isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas; de forma articulada ou não com ações educacionais ou de saúde;

Considerando ainda, que a OSC está devidamente inscrita no CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social) e no CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social), conforme determina a Resolução nº 21 de 24 de novembro se 2016, do Conselho Nacional de Assistência Social, cujo cumprimento foi devidamente atestado neste processo administrativo;

Considerando que o presente Termo de Colaboração representa a manutenção das s (usuários) já em atendimento pela referida Organização da Sociedade Civil.

Decide-se pela Dispensa de Chamamento Público, nos termos do artigo 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, pois, reconhecidamente, trata-se de Organização sem Fins Lucrativos da Sociedade Civil devidamente inscrita no CNAS e no CMAS, com atividade voltada a prestação de serviços de assistência social.

Em atendimento às disposições do artigo 32, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, a Secretaria Municipal de Assistência Social dá publicidade dos relevantes fundamentos que justificam a dispensa de Chamamento Público, para promover, em cooperação, o ensino fundamental, gratuito, na modalidade especial, mantido pela Entidade.

O prazo para impugnação das justificativas ora elencadas que ambasam a dispensa do Chamamento Público é de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação, nos termos §2° do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, devendo a impugnação ser protocolada na Prefeitura do Município de Bom Sucesso de Itararé/SP, no endereço Rua Gregório Brizola, 70 – Centro, CEP 18475-000, Bom Sucesso de Itararé/SP.

Bom Sucesso de Itararé, 21 de Dezembro  de 2017

 

 

MUNICIPIO DE BOM SUCESSO DE ITARARÉ

LUIZ HUMBERTO CAMPOS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MACIEL VICENTE JESUS DE SOUZA AGOSTINI

Coordenador Geral de Educação

 

 


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