RESOLUÇÃO CMDCA Nº 05, de 18 de embro de 2015.
Dispõe sobre as formas de divulgação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de BOM SUCESSO DE ITARARÉ.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de BOM SUCESSO DE ITARARÉ, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), da Resolução CONANDA nº 170/2014, e na Lei Municipalnº 388, de 08 de abril de 2008, RESOLVE:
Artigo 1o. Nos termos da Recomendação do GRUPO DE TRABALHO NACIONAL SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DE CONSELEHIROS TUTELARES, além das disposições contidas na Resolução nº 02/2.015, orientar sobre as demais formas de divulgação das candidaturas, a saber:
1.- Os candidatos poderão promover a sua divulgação junto a comunidade local por meio distribuição de folders e redes sociais (facebook, WhatsApp, Instagram, blog, Skype, twitter);
2.- Proceder a livre distribuição de folders, desde, que não perturbe a ordem pública e a particular, respeitando as legislações locais;
3.- O material de divulgação das candidaturas poderá conter: a foto e número do candidato, informações de suas propostas e currículo social, ou seja, sua trajetória de Defesa dos Direitos Humanos, em especial da criança e adolescente;
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Bom Sucesso de Itararé, em 18 de embro de 2.015
SILVIO RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bom Sucesso de Itararé
Bom Sucesso de Itararé