CONSIDERANDO, o que dispõe o Art. 22, parágrafo único da Lei Municipal nº 179/99, no que diz respeito à carga suplementar de trabalho da Jornada dos docentes do quadro de magistério do município de Bom Sucesso de Itararé, O Coordenador Geral de Educação, tendo em vista o que dispõe A Lei Municipal nº 179/99, bem como os preceitos da Administração Pública,
RESOLVE
Art 1º - Ficam revogados todos os atos inerentes à atribuição de salas da parte diversificada – PROFESSOR DE INGLÊS 35 HORA/AULA, uma vez que a atribuição realizada fere o que dispõe o artigo 22, parágrafo único da Lei Municipal nº 179/99.
Art 2º - Dessa forma publica-se novo edital de atribuição para PROFESSOR DE INGLÊS 35 HORA/AULA, respeitando o que dispõe a Lei Municipal nº 179/99.
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Bom Sucesso de Itararé